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CASSAÇÃO DA CNH
Entenda quando ocorre a cassação da CNH.
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Saiba com quantos pontos é instaurado o processo de suspensão da CNH.
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RECUSA AO BAFÔMETRO
Autuação por Simples Recusa ao Bafômetro.
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Autuação por Dirigir Sob a Influência de Álcool.
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Se você não concordar com as autuações, ou com os processos de suspensão e cassação da CNH, você pode combatê-los tanto com Recursos Administrativos, quanto com uma Ação Judicial.
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Suspensão da CNH

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Recusa ao Bafômetro

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Autuação por Dirigir Sob a Influência de Álcool.

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Se você não concordar com as autuações, ou com os processos de suspensão e cassação da CNH, você pode combatê-los tanto com Recursos Administrativos, quanto com uma Ação Judicial.

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Principais Dúvidas

Em primeiro lugar devemos analisar a origem desta suspensão e verificar se existe algum erro ou nulidade praticado pela Administração Pública, o que pode motivar uma ação anulatória deste procedimento administrativo de suspensão.

Sim, pode recorrer, mas antes disso seria prudente fazer uma análise de como estes fatos ocorreram, para aumentar a chance de sucesso.

A autuação pela Recusa ao Teste do Bafômetro/Etilômetro leva a instauração de um Processo Administrativo que irá suspender sua CNH por 01 ano. No entanto é possível recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. No âmbito do Judiciário ainda existe muita discussão sobre a validade da autuação pela simples e mera Recusa ao Teste do Bafômetro/Etilômetro quando desacompanhada de outras provas que comprovem a suposta influência de álcool do condutor.

A legislação vigente determina a instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir quando houver o acúmulo de 20 pontos no período de 01 ano. Neste caso o período de suspensão mínima é de 06 meses. Além do período de suspensão o condutor deverá realizar o Curso de Reciclagem.

A suspensão ocorre sempre que o condutor atinge o número de 20 pontos no prontuário de sua CNH no período de 01 ano, ou quando ele cometer alguma infração de trânsito que preveja entre suas penalidades a suspensão da CNH (exemplo de infrações que independentemente dos pontos geram a suspensão: Excesso de Velocidade superior a 50% do limite da via / Dirigir sob influência de álcool / Recusa ao Teste do Etilômetro / Dirigir motocicleta sem capacete / Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas). Em ambos os casos o condutor responderá ao Processo Administrativo de Suspensão de Direito de Dirigir, sendo que a penalidade varia entre o mínimo de 60 dias e o máximo de 02 anos, a depender do tipo de autuação e eventual reincidência. Em caso de suspensão o condutor ainda deverá realizar o Curso de Reciclagem que consiste em 30 horas aula e prova teórica. A cassação da CNH, por sua vez, ocorre quando o condutor estiver com a penalidade de suspensão aplicada e for flagrado conduzindo qualquer veículo. A cassação também pode se dar de forma direta (independente de suspensão anterior) em caso de reincidência de algumas infrações específicas (ex. Dirigir sob a influência de álcool) no período de 01 ano. Por fim a cassação também pode se dar em caso de condenação judicial por delito de trânsito (ex. Crime de embriaguez / Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor / Homicídio culposo na direção de veículo automotor). Importa explicar que uma vez cassado o condutor deixa de ser considerado habilitado e somente de depois de 02 anos é que poderá fazer o Curso de Reabilitação que consiste na maioria das etapas do Curso de Formação de Condutor (CNH inicial).

Se a sua CNH estiver bloqueada, seja por suspensão ou por cassação, você não deve conduzir qualquer veículo, sob pena de incorrer em Crime de Trânsito. Além disso, as penalidades administrativas costumam ir se agravando cada vez mais quando for flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou cassada. O que deve ser feito é uma análise criteriosa do seu caso, para um possível ação judicial. Nesta ação, poderá ser pedido uma liminar (Pedido antecipado – no início da ação) para liberar a sua CNH durante o trâmite do processo. Importa explicar que a Liminar será concedida se o Poder Judiciário entender que estão presentes os requisitos para tanto (que seja demonstrado a probabilidade do direito; que haja dano irreparável na falta da concessão; e, que a decisão possa ser desfeita em caso de derrota no processo sem qualquer prejuízos para as partes). Se a Liminar for concedida, o bloqueio será retirado da sua CNH e poderá dirigir normalmente até a decisão final do juízo.

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