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COVID: Como ficam os prazos administrativos para recursos de infrações, processos de suspensão e de cassação da CNH?

O Conselho Nacional de Trânsito publicou uma deliberação interrompendo os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida, que foi publicada no dia 20 de março, interrompe por tempo indeterminado, prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do prazo para identificação de condutor infrator.

O objetivo é evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e entidades prestadores de serviço, e faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus. 

Nós, do escritório Bucco Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

Ficou com dúvidas? Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.  (54) 9118-2355

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