Em uma sociedade em que todos correm contra o relógio, ansiosa pelo que vem a seguir, aparentemente sempre atrasada, parece que ninguém quer esperar. Por absolutamente nada. Aguardar em um sinal vermelho, principalmente quando não há carros ao redor parece completa perda de tempo. Em meio a uma pandemia mundial que está desconstruindo padrões e expectativas e fazendo todos perceberem o valor do tempo e da vida, parece loucura. Neste contexto, furar o sinal vermelho parece uma trivialidade. Mas e quais são as consequências legais?
O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração gravíssima avançar o sinal vermelho, e prevê multa e sete pontos somados à carteira de habilitação do condutor. Não há previsão na lei de qualquer exceção à esta situação, ainda que muitos argumentem que o ponto não é válido de noite, principalmente de madrugada.
Mas este não é o caso, e nada muda por conta do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 no Brasil. Ainda que seja possível recorrer – como em qualquer outra situação – não há previsão legal que exima o condutor da penalidade ligada à infração.
Avançar o sinal vermelho continua sendo infração de trânsito gravíssima passível de multa, e apenas em casos excepcionais, de emergência ou urgência, como socorrendo uma pessoa doente ou indo ao hospital, pode ser entendido pelo órgão responsável como compreensível ao ponto de ser acolhido eventual defesa ou recurso administrativo para que, de forma excepcional, venha a despenalizar o condutor.
Mas mais uma vez, depende de cada caso e é um questão de análise e bom senso do órgão, não da lei de trânsito brasileira. Se você ainda tem dúvidas, ou necessita de orientação jurídica sobre o seu caso, fale conosco pelo WhatsApp ou telefone. Será um prazer ajudá-lo(a).