A Constituição Federal e a legislação pertinente permite que o próprio condutor, ou alguém que o represente, faça sua defesa em relação às autuações apresentando diretamente aos órgãos de trânsito. Porém, nem todos os cidadãos conseguem ter um entendimento claro a respeito das leis de trânsito e dos procedimentos de defesa contra uma autuação de trânsito, uma vez que são mais de 700 Resoluções do CONTRAN que regulamentam a matéria, entre inúmeras Deliberações e Portarias.
A defesa administrativa possui três fases: A Defesa da Autuação; o Recurso em 1ª Instância e o Recurso em 2ª Instância. Para isso elaboramos algumas dicas valiosas que podem ajudar no seu processo de defesa contra infrações de trânsito.
O procedimento segue a seguinte ordem:
- Ao ocorrer a infração, observada pelo agente de trânsito ou pelo equipamento eletrônico, o Auto de Infração é lavrado.
- Em até 30 dias da ocorrência da infração, o órgão de trânsito deve expedir a Notificação da Autuação.
- A Notificação da Autuação vai oportunizar que seja indicado o real condutor (para os casos em que não houve abordagem) bem como para que seja apresentada a Defesa da Autuação;
- Após o julgamento da Defesa da Autuação pelo Órgão de Trânsito, ou ele não tendo sido apresentada, o órgão vai expedir a Notificação de Imposição de Penalidade;
- A Notificação de Imposição de Penalidade vai oportunizar prazo para a interposição de Recurso em 1ª Instância, ou Recurso à JARI, que será julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) que obrigatoriamente funciona junto ao órgão de trânsito;
- Apresentado o Recurso à JARI e julgado, será expedida a Notificação que informará o resultado deste julgamento.Desta decisão cabe Recurso em 2ª Instância. Em casos de infrações aplicadas por órgãos estaduais e municipais este recurso será julgado pelo CETRAN do respectivo Estado. Importa dizer que o Recurso pode ser interposto pelo cidadão que teve seu Recurso à JARI indeferido, como pelo órgão de trânsito, nos casos de deferimento do Recurso do cidadão.
- Após o julgamento do Recurso em 2ª Instância finda o procedimento administrativo em relação a autuação.
Para aumentar a chance de êxito no seu recurso contra autuações de trânsito é importante estudar a legislação vigente ou contratar um especialista de forma que o recurso possua os fundamentos adequados e assim possa indicar eventual erro na autuação, no procedimento formal ou ainda na obediência da Lei.
Gostou das nossas dicas sobre como se defender de uma autuação de trânsito? Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema entre em contato com o nosso escritório, estamos à disposição para orientá-lo.