Com as recomendações de isolamento social no combate à disseminação coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito anunciou flexibilidade em prazos e tolerância em fiscalizações por todo o Brasil. Veja o que muda:
- Prazo de conclusão do processo de habilitação: passou de 12 para 18 meses;
- Prazos interrompidos por tempo indeterminado:
- Defesa de autuação;
- Recursos de multa;
- Defesa administrativa em processos de suspensão da CNH;
- Recursos em processos de suspensão de direito de dirigir;
- Recursos em processos de Cassação do documento de habilitação
- Identificação de condutor infrator;
- Fiscalização de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19/02/2020;
- Fiscalização de Permissão Para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
- Fiscalização quanto a transferência de propriedade de veículo adquirido desde o dia 19/02/2020;
Muitos DETRANs estão operando de portas fechadas. O foco neste momento é proteger os usuários de aglomerações em órgãos de trânsito.
Nós, do escritório Bucco Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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