O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê um sistema de pontos na carteira de habilitação dos condutores: diferentes infrações geram um número específico de pontos, com limite de 19 possíveis, sem responder a suspensão. No entanto, isso gera confusão nos condutores: em que momento ocorre a suspensão do direito de dirigir?
Algumas pessoas entendem que podem acumular 20 pontos e somente se alcançarem 21 é que responderiam a um processo de suspensão do direito de dirigir. Mas esse pensamento é equivocado. Ao confirmar 20 pontos no prontuário da CNH o processo de suspensão deve ser instaurado. Logo o limite para não ter a CNH suspensa é 19 pontos e não 20.
Para que o processo de suspensão do direito de dirigir possa (e deva) ser instaurado é preciso que o acúmulo dos 20 pontos (ou mais) se deêm dentro do período de um ano – e vale ressaltar que são 12 meses corridos, não o ano-calendário específico. Ou seja, no momento em que os 20 são confirmados, deve ser instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir.
DETRANs de diferentes Estados brasileiros interpretam a análise dos pontos de maneiras distintas. Por exemplo, no estado de Minas Gerais, os pontos prescrevem apenas depois de cinco anos. Neste cenário, o órgão pode analisar qualquer intervalo de 12 meses dentro do período de cinco anos para confirmar se o limite de 20 pontos foi atingido para então instaurar o processo de suspensão.
Ou seja, se José atingiu 20 pontos entre Dezembro de 2017 e Novembro de 2018, mas estamos em Agosto de 2020 ele poderia acreditar que os pontos não contabilizariam mais. No entanto, em Minas Gerais este não é o caso. O DETRAN deste Estado vai analisar os últimos cinco anos, e instaurar contra José um processo de suspensão pelo acúmulo de 20 pontos dentro que qualquer intervalo de 12 meses nos últimos 5 anos.
No Rio Grande do Sul, o procedimento é diferente: o DETRAN/RS entende que os pontos de cada infração prescrevem dentro de um ano. Ou seja, olhando para trás a partir de 6 de agosto de 2020, valem apenas os últimos 12 meses corridos. Qualquer pontuação decorrente de infração de antes disso não é mais contabilizada para eventual processo de suspensão do direito de dirigir. O CTB é um só no Brasil, mas cada Estado tem sua interpretação e processo de aplicabilidade, o que infelizmente pode gerar confusão no entendimento do condutor e uma inadequada aplicação das penalidades.
Abaixo veja quais as pontuações para as diferentes categorias de multas previstas no CTB:
Leve: 3 pontos –R$ 88,38
Média: 4 pontos – R$ 130,16
Grave: 5 pontos – R$ 195,23
Gravíssima: 7 pontos – R$ 293,47
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