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Posso ser multado durante o período de quarentena do coronavírus?

O Conselho Nacional de Trânsito suspendeu, a partir do dia 20 de março, por tempo indeterminado a aplicação de multas relacionadas à validade dos seguintes documentos:

  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Permissão de Dirigir 
  • Certificado de Registro de Veículo, em caso de transferência de propriedade do veículo;

A resolução é válida desde que o vencimento dos documentos seja a partir do dia 19/02/2020. A medida faz parte das ações de enfrentamento ao novo Coronavírus, para que não haja aglomerações nos órgãos do departamento de trânsito. As demais infrações cometidas no trânsito não sofreram alterações.


Nós, do escritório Bucco Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.  (54) 9118-2355

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