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Quais são as penalidades para quem comete uma infração de trânsito?

A CNH, Carteira Nacional de Habilitação, permite aos brasileiros dirigir em vias públicas, porém essa é uma grande responsabilidade e para garantir a segurança de todos existem inúmeras regras a serem seguidas. Os condutores que não seguirem as regras são penalizados de acordo com a gravidade da infração cometida, por isso é fundamental conhecer as infrações de trânsito previstas na legislação brasileira e as penalidades aplicadas a cada uma delas.

Conheça as infrações de trânsito

Infrações leves: As infrações de natureza leve levam a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 88,38 e contabilizam 3 pontos no prontuário da CNH do condutor, para eventual Processo de Suspensão – Exemplos: estacionar o veículo em desacordo com a sinalização local; usar a buzina desrespeitando padrões e frequências estabelecidas por lei; conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV); parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres.

Infrações médias: As infrações de natureza média levam a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 130,16 e contabilizam 4 pontos no prontuário da CNH do condutor, para eventual Processo de Suspensão Exemplos: estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel; estacionar o veículo em locais proibidos; parar o veículo na contramão; ultrapassar pela direita (a não ser quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda); dirigir com o braço para o lado de fora da janela.

Infrações graves: As infrações de natureza grave levam a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 195,23 e contabilizam 5 pontos no prontuário da CNH do condutor, para eventual Processo de SuspensãoExemplos: não usar o cinto de segurança; formar fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras); utilizar equipamentos de som que não obedecem às normas do CONTRAN.

Infrações Gravíssimas: As infrações de natureza garvíssima levam a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 293,47,16 e contabilizam 7 pontos no prontuário da CNH do condutor, para eventual Processo de Suspensão – Exemplos: dirigir veículo sem possuir a CNH ou com a CNH suspensa ou vencida; dirigir veículos sem lentes ou aparelhos de audição (quando consta na CNH essa obrigatoriedade); dirigir alcoolizado; participar de rachas; deixar de prestar socorro à vítima; avançar o sinal vermelho.

Importa dizer que em alguns casos o valor da multa possui um fator multiplicador, o que eleva o valor da penalidade de multa a ser aplicada – Exemplo: Dirigir com a CNH suspensa é uma multa gravíssima que possui o fator multiplicador em 3 vezes. Assim, essa infração irá aplicar multa de R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41. Além disso, como essa infração gera, sozinha, o Processo de Cassação da CNH, ela não vai contabilizar os 7 pontos para eventual Processo de Suspensão, pois seriam duas penalidades da mesma natureza para um só ato, o que é proibido.

Conheça as penalidades prevista no Código de Trânsito Brasileiro para quem comete infrações de trânsito

As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração cometida, podendo ser aplicada mais de uma, sendo elas:

  • Acúmulo de Pontos
  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir;
  • Curso de reciclagem.

Infrações consideradas crimes de trânsito

Algumas infrações de trânsito também podem ser enquadradas como conduta criminosa – crimes de trânsito, dependendo da gravidade e de como oferecem risco à segurança do condutor e de outros. Os crimes de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e prisão em regime aberto ou semiaberto. São eles:

  • homicídio culposo ou lesão corporal culposa quando dirigindo um veículo;
  • deixar de prestar socorro à vítima;
  • fugir do local do acidente;
  • dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas;
  • violar a suspensão ou proibição de dirigir;
  • participar de rachas ou dirigir em vias públicas de maneira perigosa, colocando pedestres e outros motoristas em perigo; 
  • dirigir sem permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassadas;
  • entregar a direção do veículo a alguém sem habilitação;
  • dirigir em alta velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou com grande movimentação de pessoas;
  • cometer fraude processual em caso de acidente com vítima.

É importante lembrar que a legislação de trânsito brasileira permite recorrer sobre as penalidades recebidas, o que é recomendado seja feito por advogado com conhecimento na área.

Nós, do escritório Bucco Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante com relação a legislação de trânsito vigente.  Ficou com dúvidas? Entre em contato com o nosso escritório, estamos à disposição para ajudar.

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