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Entenda como acontece o bloqueio de CNH e suas consequências para o motorista

Minha CNH pode ser bloqueada?

De acordo com o artigo 256, do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito deve impor as seguintes penalidades:

–        Advertência por escrito;

–        Multa;

–        Suspensão do direito de dirigir;

–        Cassação da carteira nacional de habilitação;

–        Cassação da permissão para dirigir;

–        Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Mas como a minha CNH pode ser bloqueada? Essa e outras perguntas serão respondidas neste artigo!

O que é bloqueio de CNH

O bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação – CNH é uma medida aplicada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN por vários motivos, como a aplicação das penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir e até mesmo em virtude da constatação de fraude. Além disso, eventual determinação judicial pode gerar o bloqueio da CNH.

Portanto, o bloqueio do documento de habilitação, pode estar relacionado à suspensão ou cassação do direito de dirigir, podendo também ter outra origem, sendo necessário verificar o motivo da mesma.

É importante entender que o condutor que está com o documento de habilitação bloqueado, está impedido de dirigir veículo automotor. Entretanto, é habitual que o órgão responsável pelo bloqueio não faça a notificação ao condutor quando isso acontece, levando a uma grande incidência de condutores flagrados dirigindo com a carteira bloqueada quando da realização de fiscalização.

O que pode causar o bloqueio da CNH

As causas que levam ao bloqueio da carteira de habilitação podem ser muitas e geralmente ligadas à suspensão ou cassação do direito de dirigir, mas não para por aí. Dentre as causas que podem levar ao bloqueio da carteira de habilitação estão:

–        Identificação falsa de condutor;

–        Dívidas;

–        Suspeita de fraude no processo de habilitação;

–        Cadastramento de endereço falso no DETRAN;

–        Determinação judicial;

–        Suspensão ou Cassação de CNH;

–        Transferência de CNH suspensa para estado diferente, dentre outras.

Como saber se a CNH está bloqueada

Como já dito antes, o DETRAN não costuma enviar notificação em casos de bloqueio de habilitação, a não ser quando se trata de casos de suspensão da CNH ou cassação do direito de dirigir.

Diante disso, o melhor jeito de saber que uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH está bloqueada é consultar o domínio do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN de onde sua carteira está registrada e acompanhar a situação da mesma.

É válido lembrar que cada estado da federação apresenta site próprio do DETRAN, com estética diferente, o que pode acabar dificultando um pouco o processo de consulta da habilitação, mas os serviços oferecidos são basicamente os mesmos, o que facilita um pouco a busca.

CNH suspensa X CNH cassada

A suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, que pode durar de dois a 24 meses e cuja gravidade é menor se comparada à cassação. Por outro lado, a cassação é a perda do direito de dirigir pelo prazo fixo de 02 anos. Desse modo, fica claro que a cassação difere da suspensão por sua gravidade e prazo.

Outra diferença reside no fato de que, em alguns casos, a cassação vai ser consequência da suspensão. Como assim? Existem casos em que o motorista com o direito de dirigir suspenso é flagrado conduzindo veículo, quando isso acontece, ele vai ter sua carteira nacional de habilitação cassada, perdendo o direito de dirigir por mais tempo.

Além disso, pode-se perceber também que as formas de restabelecimento do direito de dirigir são diferentes para as duas penalidades. Na suspensão, o condutor pode voltar a dirigir depois de participar de simples curso de reciclagem de 30 horas/aulas e de uma prova teórica. Na cassação, por sua vez, para readquirir o direito de dirigir, o condutor deve efetuar a reabilitação, que consiste em quase todas as etapas de um novo curso de habilitação – processo muito mais rígido em comparação ao da suspensão.

Principais causas

De acordo com o artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser imposta quando:

·         O infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses (lembrando que em Abril/21 essa regra muda com a entrada em vigor da Lei 14.071/20);

·      Houver transgressão às normas estabelecidas no Código de Trânsito, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Como bem esclarece o parágrafo 1º, do artigo 261, do CTB, caso o condutor alcance 20 pontos na carteira de habilitação em decorrência de infrações de trânsito no período de 12 meses, a autoridade de trânsito deverá determinar a suspensão do seu direito de dirigir pelo prazo de 06 meses a 01 ano.

Por outro lado, se esse mesmo condutor vier a responder por mais de um processo de suspensão no mesmo período de 12 meses, ele será considerado reincidente, ou seja, cometeu a mesma infração mais de uma vez. Nesse caso, deverá ser interposta nova penalidade de suspensão do direito de dirigir, só que, dessa vez, por prazo que varia entre 08 meses e 02 anos, conforme determinação da autoridade de trânsito.

De acordo com o artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação ocorre quando:

·                  O infrator dirigir qualquer veículo estando com o direito de dirigir suspenso.

·                  For reincidente, no prazo de 12 meses, das seguintes infrações:

–        Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

–        Entregar direção do veículo ou permitir que se apodere do veículo e passe a conduzi-lo pessoa sem carteira, com carteira suspensa ou cassada ou com carteira com categoria de veículo diferente;

–        Dirigir sob a influência de substância alcoólica;

–        Disputar corrida;

–        Promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar na via;

–        Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

          – For condenado judicialmente por delito de trânsito.

O que acontece com os processos de suspensão ou cassação que foram interrompidos na pandemia

No dia 16 de novembro de 2020 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou a Resolução nº 805, que “dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito” e revoga a Resolução CONTRAN nº 782, de 2020, que suspendia e interrompia os prazos dos processos de trânsito.

Isso significa que os processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH serão retomados gradativamente, reiniciando o procedimento de envio de notificação e de contagem de prazo tanto para apresentação de defesa prévia quanto para interposição de recurso.

O que fazer nesses casos

Conforme determina o artigo 2º, da Resolução nº 805, os prazos para recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação foram restabelecidos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ainda de acordo com o artigo 7º, da Resolução nº 805, os prazos para apresentação de recursos para as Notificações de Penalidades já emitidas ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Isso tudo significa que, a partir de 1º de dezembro de 2020, o prazo de 30 dias para interpor recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI voltará a ser contado do início novamente, devendo o condutor ficar atento para não perder a oportunidade de interpor o recurso.

Além do mais, os recursos contra as Notificações de Penalidades com datas finais de apresentação posteriores a 20 de março de 2020 podem ser interpostos até 31 de janeiro de 2021. Novamente, o condutor penalizado precisa ficar atento para evitar qualquer prejuízo processual.

Veja também conteúdo completo com a diferença entre cassação e suspensão da CNH.

É possível dirigir com a CNH bloqueada?

Quando a Carteira de Habilitação é bloqueada, o condutor do veículo está impedido de dirigir pelo prazo  que varia de acordo com as especificidades de cada caso.

O que é claro aqui é que o condutor que possui o documento de habilitação bloqueado não pode dirigir, mas, como a medida muitas vezes não é notificada, o condutor acaba tendo ciência dessa informação quando é parado por conta de fiscalização de trânsito.

Como desbloquear a CNH

Nos casos de bloqueio por aplicação de penalidade de suspensão, o infrator deverá, obrigatoriamente, participar de curso de reciclagem fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual, ao final do qual deverá ser submetido e aprovado em um teste de 30 questões.

Cumprida todas essas obrigações, o condutor terá sua Carteira Nacional de Habilitação liberada e poderá voltar a dirigir. Se, por acaso, o condutor for reprovado ou não realizar o curso de reciclagem, o bloqueio permanecerá.

Quando se tratar de bloqueio imposto em razão de aplicação de penalidade de cassação da carteira nacional de trânsito pelo prazo de 02 anos, para voltar a dirigir, depois deste prazo o condutor poderá requisitar a reabilitação, que se dará em forma de novo curso de habilitação.

A reabilitação vai acontecer através de um novo processo de retirada da habilitação, ou seja, deve fazer quase todos os exames necessários – com exceção do curso prático –  para tirar a carteira nacional de habilitação novamente, como se fosse a primeira vez, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, só podendo voltar a dirigir depois disso.

A mais que isso, quando não é caso nem de suspensão e nem de cassação, para ter a carteira de habilitação desbloqueada, a depender do motivo, é preciso resolver a situação que levou a isso, corrigindo os erros e restabelecendo a permissão para conduzir veículo. A exemplo são os casos em que o Juíz determina o bloqueio da CNH em processos de execução, de forma a forçar o devedor a cumprir com suas obrigações. Outro exemplo são as determinações judiciais em processos criminais, geralmente decorrentes de acidentes de trânsito, onde uma das penalidades impostas pelo Juíz é a suspenão do direito de dirigir, como indicam os artigos 292 e 203 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nós, do escritório Bucco Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre o bloqueio da CNH? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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