ALTERAÇÕES NO CTB – O QUE MUDOU?
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
“Saiba com quantos pontos é instaurado o processo de suspensão da CNH”
O Código de Trânsito determina que cada infração de trânsito possui uma natureza e uma pontuação, classificando-as como:
– Gravíssima – 7 pontos;
– Grave – 5 pontos;
– Média – 4 pontos;
– Leve – 3 pontos.
As pontuações das infrações ficam ativas na CNH do condutor pelo período de um ano, assim, se dentro desse período houver a confirmação de 20 pontos, será instaurado contra o condutor um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, cuja penalidade mínima será de 6 meses, podendo chegar a 1 ano. Havendo reincidência as penas são ainda maiores.
Contudo, em determinados casos existem irregularidades nas infrações que deram base para a instauração do referido PSDD, ou até mesmo, no próprio processo de suspensão, que podem ser combatidos através de recursos administrativos ou ação judicial.
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
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