ALTERAÇÕES NO CTB – O QUE MUDOU?
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
Se você não concordar com as autuações, ou com os processos de suspensão e cassação da CNH, você pode combatê-los tanto com Recursos Administrativos, quanto com uma Ação Judicial.
Para saber a melhor alternativa para o seu caso é necessário analisar como os fatos ocorreram. No âmbito administrativo são três fases defensivas com prazos delimitados, tanto para Autos de Infração de Trânsito, quanto para os processos de suspensão e cassação.
Em alguns casos as irregularidades estão presentes e não há mais prazo para a defesa administrativa. Nestes casos se faz necessário uma Ação Judicial.
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
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