ALTERAÇÕES NO CTB – O QUE MUDOU?
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
Entenda quando ocorre a cassação da CNH.
Diferentemente da suspensão, a cassação da CNH significa que o condutor deixou de ser habilitado. Enquanto a suspensão aplica uma espécie de castigo por período determinado, na cassação a CNH é cassada, ou seja, deixa de ser um motorista habilitado. Apenas depois de 2 anos é que este condutor, então cassado, poderá efetuar um Curso de Reabilitação, que consiste em quase todos as etapas de uma nova CNH.
Em que pese a Lei preveja algumas formas de ter a CNH cassada de forma direta, a forma mais comum ocorre quando o condutor está com a CNH suspensa e é flagrado dirigindo.
Em alguns estados do Brasil, nem mesmo o flagrante é necessário – baste que outra infração seja cadastrada no prontuário da CNH do condutor em momento em que ele esteja com a suspensão aplicada, para que o DETRAN instaure o Processo de Cassação da CNH.
Nestes casos, muitas pode ser as irregularidades destes procedimentos administrativos, como a falta de ciência dos condutores, a presunção de que o proprietário do veículo fosse o condutor, entre outras.
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
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Entenda a diferença entre cassação da CNH e suspensão do direito de dirigir e evite essas penalidades da lei de trânsito brasileira
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