A carteira de motorista pode ser imediatamente suspensa em casos de excesso de velocidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, depois de muito tempo de debate, a expressão “suspensão imediata” do inciso III do art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que indica a suspensão imediata da carteira de motorista quando a velocidade máxima for excedida em mais de 50% do limite