Áreas de atuação

Suspensão da CNH

“Saiba em que situações sua CNH pode ser Suspensa”

No Brasil a Lei prevê duas causas para a Suspensão da CNH:

1 – Quando o condutor alcança 20 pontos no período de um ano – Neste caso o prazo mínimo de suspensão é de 180 dias;

2- Quando o condutor comete uma única infração que preveja em suas penalidades a Suspensão da CNH – Entre as mais comuns temos:

          • Excesso de Velocidade além de 50% do limite da via;

          • Multa por embriaguez – Art. 165 do CTB;

          • Recusa ao Bafômetro (Teste do Etilômetro)

          Nestes casos o prazo de suspensão varia para cada caso, com o mínimo de 2 meses até 1 ano de suspensão da CNH.

No entanto, muitas vezes as infrações são indevidas.

Após a confirmação dos 20 pontos, ou depois da autuação que gera a suspensão, o DETRAN de seu Estado deve instaurar um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir que, ao final, vai aplicar a suspensão e bloquear a sua CNH.

Além de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que realizar um Curso de Reciclagem.

Muitas vezes os condutores não estão cientes que sua CNH foi suspensa.

Além disso, em alguns casos o proprietário do veículo tem a CNH suspensa, sendo que outros foram os condutores que praticaram as infrações que vieram a gerar a suspensão.

Para enfrentar estes problemas recomendamos o auxílio de advogados especializados na área de Direito de Trânsito, tendo em vista a especificidade da matéria.

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