ALTERAÇÕES NO CTB – O QUE MUDOU?
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
“Saiba em que situações sua CNH pode ser Suspensa”
No Brasil a Lei prevê duas causas para a Suspensão da CNH:
1 – Quando o condutor alcança 20 pontos no período de um ano – Neste caso o prazo mínimo de suspensão é de 180 dias;
2- Quando o condutor comete uma única infração que preveja em suas penalidades a Suspensão da CNH – Entre as mais comuns temos:
• Excesso de Velocidade além de 50% do limite da via;
• Multa por embriaguez – Art. 165 do CTB;
• Recusa ao Bafômetro (Teste do Etilômetro)
Nestes casos o prazo de suspensão varia para cada caso, com o mínimo de 2 meses até 1 ano de suspensão da CNH.
No entanto, muitas vezes as infrações são indevidas.
Após a confirmação dos 20 pontos, ou depois da autuação que gera a suspensão, o DETRAN de seu Estado deve instaurar um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir que, ao final, vai aplicar a suspensão e bloquear a sua CNH.
Além de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que realizar um Curso de Reciclagem.
Muitas vezes os condutores não estão cientes que sua CNH foi suspensa.
Além disso, em alguns casos o proprietário do veículo tem a CNH suspensa, sendo que outros foram os condutores que praticaram as infrações que vieram a gerar a suspensão.
Para enfrentar estes problemas recomendamos o auxílio de advogados especializados na área de Direito de Trânsito, tendo em vista a especificidade da matéria.
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Desde o dia 12/04/2021 está vigente a maior alteração que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já recebeu.
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